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É já no próximo dia 01 de abril que começa a entrega da declaração de rendimentos referente ao ano de 2020, mas há outras datas a ter em conta.

A partir de dia 1 de abril e até ao próximo dia 30 de junho deverá apresentar a sua declaração de rendimentos, em formato eletrónico, através do portal das finanças. Mas esta não é a única data importante.

Sabia que desde 15 de março, pode escolher a instituição que deseja que beneficie da consignação do seu IRS? É verdade, em vez de entregar ao Estado todo o valor de rendimentos que é obrigado a pagar (apenas nos casos dos contribuintes que têm de pagar) pode, em vez disso, entregar 0,5% desse valor a uma instituição de solidariedade social.

Como? simples:
1-Aceda à sua área pessoal no portal das finanças
2-Abra a sua declaração de IRS no campo 11, modelo3
3-Preencha com o NIF da associação que pretende ajudar, no nosso caso é 501063692
4-Guarde.

Então mas e se eu tiver a receber em vez de pagar, o que acontece? Nada. Se tiver a receber algum valor, esse não é afetado, uma vez que este processo só se torna válido sobre os rendimentos a pagar.

É importante também reter a data de dia 31 de julho. Esta é a data até à qual a Autoridade Tributária envia a nota de liquidação, (caso não existam divergências) e regra geral, os contribuintes são reembolsados, caso tenham valores a receber.

E os pagamentos? Bom, caso tenha que pagar imposto adicional ao Estado, este pagamento deve ser feito até ao dia 31 de agosto de 2021.