
Segundo Resolução de Concelho de Ministros, com saída em Diário da República a 17 de Julho de 2015, o Governo aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração pública, que cumulativamente detenham a qualidade de Bombeiro Voluntário.
Este despacho foi aprovado em Concelho de Ministros nº49/2015 e vem acompanhado de uma breve descrição da importância que os Bombeiros têm para o país, ‘Por considerar que estes homens e mulheres são essenciais no combate aos incêndios florestais que venham a ocorrer nesta fase mais critica…’
Reforçamos no entanto que esta dispensa obriga à sua justificação, sendo por isso fundamental que o Comandante do corpo de Bombeiros informe o superior hierárquico deste voluntário sobre o dia e hora em que será necessário efetuar esta dispensa, bem como do término da mesma. Numa fase inicial estes comunicados podem ser feitos por qualquer meio disponível, devendo posteriormente ser confirmados por escrito.
Caso um Bombeiros Voluntário seja chamado no seu período de férias, estas devem ser repostas em dias a combinar.
Esta Resolução reporta apenas ao período entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2015.

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