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As eleições legislativas terão lugar no próximo dia 04 de Outubro.

No entanto os Bombeiros que estejam impedidos, por motivos profissionais, de se deslocarem à assembleia de voto no dia das eleições, podem votar antecipadamente entre os dias 24 e 29 de Setembro.

Por indicações da Secretaria Geral do Ministérios da Administração Interna, todos os Bombeiros podem exercer o seu direito de voto, nas datas mencionadas, devendo para tal dirigir-se à Câmara Municipal do Município em que estejam recenseados.

Estes profissionais devem identificar-se perante o Presidente da Câmara e fazer prova do impedimento. Deverão também levar consigo o seu documento de identificação e o cartão de eleitor.
Após exercer o seu direito de voto, o eleitor receberá um recibo comprovativo do exercício do direito de voto que deverá enviar num envelope (que recebe previamente) pelo correio, à sua mesa de assembleia, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até ao dia 30 de Setembro.

O voto antecipado não é da exclusividade dos Bombeiros, outros trabalhadores podem também usufruir desta condição, desde que comprovem o impedimento de votação no dia 04 de Outubro.

Os doentes em internamento têm também acesso a condições especiais, distintas das anteriores, que podem ser consultadas em: http://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Legislativas%202015/Folheto_VotoAntecipado_Doente_AR2015.pdf

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