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Ficha Sócio
Direitos e Deveres
Artigo 6.º – Constituição
1 – A Associação é constituída por numero ilimitado de sócios.
2 – Podem ser sócios da Associação:
a) Os indivíduos de ambos os sexos que tenham boas condições morais e cívicas, estando a admissão de menores de dezoito anos condicionada à autorização de um dos pais ou tutor do menor, na falta de impedimento legal daqueles;
b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
Artigo 7.º – Inscrição de sócios
A inscrição para sócio será feita em impresso próprio, de modelo adoptado pela direcção e assinado pelo candidato ou, tratando-se de pessoa colectiva, por quem legalmente a representar.
Artigo 8.º – Admissão de sócios
1 – A admissão ou rejeição de sócios far-se-á por deliberação da direcção.
2 – A rejeição só poderá ser deliberada por manifesta inconveniência para os interesses e prestígio da Associação, devendo ser devidamente fundamentada por escrito e comunicada ao interessado, também por escrito, até trinta dias após a recepção da inscrição.
3 – Da rejeição poderá haver recurso, a interpor pelo sócio proponente à assembleia-geral, no prazo de quinze dias, após a recepção da comunicação referida no numero anterior.
4 – O pedido de admissão envolve plena adesão aos estatutos e regulamentos em vigor.
Artigo 9.º – Tipos de Sócio
1 – Os sócios podem ser:
a) Efectivos;
b) Auxiliares;
c) Beneméritos;
d) Honorários.
2 – Os sócios efectivos são os que ficam sujeitos ao pagamento de jóia, no acto de admissão, e a uma quota mensal mínima, ambas de valor a aprovar em assembleia-geral sob proposta da direcção.
3 – Os sócios auxiliares são os que prestam serviço efectivo à Associação desde que o requeiram, ou aqueles cujas condições económicas não lhes permitam pagar a quota referida no número 2, e a sua admissão ou classificação terá de ser proposta por qualquer membro dos órgãos associativos ou pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
4 – Os sócios beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas que, pelos serviços prestados ou dádivas feitas à Associação, mereçam da assembleia-geral tal distinção.
5 – Os sócios honorários são pessoas singulares ou colectivas que, tal como, sejam proclamadas pela assembleia-geral, em recompensa de serviços relevantes prestados à Associação.
Artigo 10.º – Direitos dos Sócios
1 – Constituem direitos dos sócios:
a) Participar nas assembleias-gerais e propor, discutir e votar todos os assuntos de interesse para a Associação;
b) Votar e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos associativos, desde que possua mais de um ano de efectividade;
c) Recorrer para a assembleia-geral de todas as irregularidades e infracções aos estatutos e regulamentos internos;
d) Requerer a convocação de assembleias-gerais extraordinárias, nos termos do número 3, alínea c), do Artigo 25.º destes estatutos;
e) Entrar livremente na sede e em quaisquer instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito;
f) Beneficiar de preços especiais, a estabelecer pela direcção, na utilização dos serviços prestados pela Associação;
g) Participar, nas condições estabelecidas pela direcção, nas actividades desportivas, culturais, recreativas e sociais da Associação, sendo este direito extensivo ao cônjuge, ascendentes a seu encargo e filhos menores de dezoito anos, desde que autorizados por um dos pais ou pelo tutor, na falta ou impedimento legal daqueles;
h) Examinar livros, contas e demais documentos, desde que requeira, por escrito, à direcção, com antecedência mínima de oito dias, e esta verifique existir um interesse pessoal, directo e legítimo;
i) Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins estatuários da Associação;
j) Reclamar perante a direcção dos actos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus direitos associativos;
k) Requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante o pagamento dos valores selados que forem devidos;
l) Propor a admissão de sócios efectivos;
m) Desistir da qualidade de sócios;
2 – Os sócios efectivos podem exercer os direitos referidos no número anterior se não tiverem o pagamento das suas quotas em atraso por período superior a noventa dias.
3 – Os sócios não efectivos gozam apenas dos direitos consignados nas alíneas e), f), g), i), j), l) e n).
4 – Os sócios que fazem parte do Corpo de Bombeiros não poderão discutir em assembleia-geral assuntos respeitantes à disciplina do Corpo a que pertencem.
Artigo 11.º – Deveres dos Sócios
1 – São deveres dos sócios efectivos:
a) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir, quanto possível, para o seu prestígio;
b) Pagar a jóia de inscrição e satisfazer pontualmente as quotas que forem fixadas, bem como quaisquer taxas eventualmente devidas por utilização dos serviços da Associação
c) Exercer com dedicação, zelo e eficiência, cargos associativos para que forem eleitos;
d) Participar em assembleias-gerais, em quaisquer reuniões para que forem convocados, propondo o que considerarem mais vantajoso para o desenvolvimento da Associação ou para melhor funcionamento dos serviços;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos internos e acatar as deliberações dos órgãos associativos, no uso da competência que lhes está atribuída;
f) Participar à direcção, por escrito, qualquer facto ou situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência ou de estado civil;
g) Defender, por todos os meios ao seu alcance, o património e o bom nome da Associação;
h) Não cessar a actividade nos órgãos associativos sem prévia participação fundamentada, por escrito, à direcção, com conhecimento ao órgão associativo de que fizerem parte;
i) Ter a sua quotização em dia tendo em atenção o número 2 do Artigo 10.º.
2 – Os sócios não efectivos têm os deveres designados nas alíneas a), d), f), g) e i) do n.º 1 deste Artigo.
Artigo 12.º – Perda da qualidade de Sócio
1 – Perdem a qualidade de sócios aqueles que:
a) Pedirem a exoneração;
b) Deixarem de pagar as quotas durante seis meses consecutivos, produzindo efeitos após deliberação do órgão administrativo;
c) Forem expulsos, nos termos dos números 3 e 4 do Artigo 54.º e do número 2 do Artigo 57.º.
2 – Qualquer sócio que tenha conhecimento de factos que envolvam a sanção de expulsão deverá participá-los à direcção, que actuará em conformidade.
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Vantagens
Clínica
Descontos variáveis nas várias especialidades e serviços prestados pela nossa clínica médica.
Desporto
Desconto de 5€ mensais em qualquer modalidade desportiva.
(NOTA: Os preços apresentados na tabela desportiva, já incluem este desconto)
Serviços de Bombeiros
Descontos variáveis nos vários serviços prestados pelo corpo de bombeiros.
ISLA-Lisboa
-Para associados, cônjuges, filhos (menores de idade) e funcionários AHBVA;
(De acordo com as recentes alterações impostas pelo instituto, só serão aplicados os descontos nos pagamentos efectuados via multibanco)
Licenciatura : Cheque ensino no valor de 500€, o qual poderá ser fraccionado no pagamento de propinas (€50,00 x 10). Todos os anos é fornecido um novo cheque ensino, excepto quando o aluno não obtenha aproveitamento. Este cheque só é valido no pagamento de propinas.
Terão direito ao cheque-ensino todos os alunos que até ao dia 15 de Outubro de cada ano, apresentem na secretaria do ISLA-Lisboa o comprovativo de associado da AHBVA (cartão/declaração).
Pós-graduação : Cheque ensino no valor de 300,00€, o qual poderá ser fraccionado no pagamento de propinas (€30,00 x 10). Todos os anos é fornecido um novo cheque ensino, excepto quando o aluno não obtenha aproveitamento. Este cheque só é valido no pagamento de propinas.
Terão direito ao cheque-ensino todos os alunos que até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentem na secretaria do ISLA-Lisboa o comprovativo de associado da AHBVA (cartão/declaração).
Ensino maiores de 23 anos : Cheque de ensino no valor de 35€, o qual poderá ser utilizado no pagamento do curso de preparação para o exame de Avaliação de Capacidades para o ensino superior.
Terão direito ao cheque-ensino todos os alunos que até à data de inicio do curso de preparação para o exame de Avaliação de Capacidades para o ensino superior, apresentem na secretaria do ISLA-Lisboa o comprovativo de associado da AHBVA (cartão/declaração).
Mestrados : 15% de desconto nas propinas de cursos de mestrado.
Cursos de formação não financiados e cursos de formação de formadores : 10% de desconto nas propinas.
Cada aluno só poderá utilizar anualmente um cheque ensino, não podendo este ser acumulado.
Sóloptica
-Para associados e funcionários AHBVA;
-Armações + lentes oftálmicas -20%
-Lentes oftálmicas -20%
-Armação -20%
-Óculos de Sol -15%
-Lentes de contacto convencionais -15%
-Teste de lentes de contacto – Gratuitas
Fix’n’Go – Bandag
-Para associados e funcionários AHBVA;
Pneus Novos:
-Michelin – Turismo; 4×4;Camioneta -22%
-Bridgestone – Ligeiro;4×4; Comercial -48%
-Firestone – Ligeiro;4×4;Comercial -48%
-Continental – Turismo; 4×4;Vans -22%
– Kleber – Turismo; Camioneta -24%
– Nexen – Turismo -35%
Outros acessórios:
-Bosch – Escova limpa vidros -32%
-Champion- Escova limpa vidros -32%
-Bosch – Pastilhas e discos; filtros de ar e óleo -32%
-Velas -30%
-Lâmpadas -25%
-Sachs- Amortecedores -32%
-Monroe- Amortecedores -32%
-Krafft- Óleos de Motor -15%
-Bp – Óleos -15%
-Bosch – Baterias -32%
-Centrum – Baterias -45%
AFA Agências Funerárias
-Para associados e funcionários AHBVA;
-Desconto de 45% sobre a organização técnica e serviços funerários;
-Desconto de 15% sobre vendas nos serviços fúnebres;
-Desconto de 15% sobre a venda de artigos florais;
-Desconto de 15% sobre serviços de exumação;
-Oferta de uma coroa de flores em realização de funerais;
-Oferta de recordatórios na realização dos funerais;
-Tratamento e entrega gratuita de processos em CNP ou CGA para reembolsos de despesas de funeral ou pensões de sobrevivência ;
-Entrega ao cliente de processo totalmente personalizado;
Transrent
-Para associados e funcionários AHBVA;
-Quilometragem ilimitada;
-Seguro de responsabilidade civil (obrigatório) Gratuito;
-Manutenção da viatura;
-Assistência em viagem 24 horas;
-Desconto de 20% em qualquer veiculo.
Funalcoitão
Vantagens em ser cliente Funalcoitão para Associados, funcionários e seus cônjuges e familiares em 1º grau AHBVA:
- Desconto de 50% sobre a organização técnica e serviço de agência;
- Desconto de 30% no valor base do preço por quilómetro, aplicável em serviços de distância igual ou superior a 100 quilómetros;
- Desconto de 5% em funerais a realizar nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, bem como os de origem internacional;
- Desconto de 15% sobre serviços de exumação;
- Oferta de serviço de cafetaria nos velórios;
- Oferta de arranjo floral;
- Oferta de pagelas personalizadas e kit de condolências exclusivo;
- Tratamento e entrega gratuita de processos CNP ou CGA para reembolsos de despesas de funeral ou pensões de sobrevivência;
Atendimento personalizado e especializado com respeito por todos os Credos Religiosos.
Fundação INATEL
A Fundação INATEL dispõe de uma rede de hotelaria social com 18 unidades hoteleiras, 3 parques de campismo e 2 termas – representando uma oferta global de 4200 camas – e uma estrutura permanente de turismo social e sénior e de organização das férias dos beneficiários e suas famílias.
Com a celebração deste protocolo a Fundação INATEL facultará aos nossos sócios o acesso, em condições preferenciais, às suas actividades, nomeadamente:
a) Utilização das Unidades Hoteleiras e Parques de Campismo da Fundação INATEL, nas épocas média e baixa, com aplicação das tarifas diárias de beneficiários não associados, com um desconto de 10%;
b) Participação nas excursões e viagens programadas pela Fundação INATEL, desde que haja disponibilidade de lugares, mediante condições a estabelecer caso a caso.
Cresce O Peluche
O Peluche é uma cresce localizada no Cobre em Cascais, recebe crianças dos 4 aos 36 meses. Toda a alimentação é confecionada nas instalações, mantendo rigorosas regras de produção e conservação. Preza pela criação de um ambiente familiar.
– Desconto de 10% no valor da mensalidade nas vertentes:
.Berçário a musica;
.Cresce a alimentação+ musica+ motricidade
Estatisticas
INCÊNDIOS

|
|
|
N.º de bombeiros: 666 |
N.º de bombeiros: 293 |
EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR

-
3954 Ocorrências, englobando:
- 150 Acidentes rodoviários e atropelamentos;
- 3 804 Doenças súbitas, traumatismos, Intoxicações, agressões, partos etc..
N.º de bombeiros empenhados: 9155
N.º de saídas de veículos: 4057
Horas dispendidas: 3177
ACIDENTES NATURAIS / TECNOLÓGICOS / OUTROS SINISTROS

|
N.º de bombeiros empenhados: 730 |
TRANSPORTE DE DOENTES

-
30030 Transportes de doentes (consultas, tratamentos, transferências, retornos e transporte adaptado)
N.º de bombeiros empenhados: 14607
N.º de saídas de veículos: 10093 (2,9 doentes transportados por saída)
Horas dispendidas: 15511
SERVIÇOS GERAIS

-
754 Serviços efectuados, sendo:
- 52 Prevenções e patrulhamentos (espectáculos, desportos, patrulhamentos florestal, etc.);
- 776 Serviços gerais (exercícios, instruções, representações, deslocações etc.).
N.º de bombeiros empenhados: 1703
N.º de saídas de veículos: 765
Horas despendidas: 6109
QUILÓMETROS PERCORRIDOS

-
534283 km percorridos, sendo:
- 34046 km percorridos pelos veículos do serviço de incêndio;
- 473391 km percorridos pelos veículos de serviço de saúde;
- 26846 km percorridos pelos veículos de serviços gerais.
INTERVENÇÕES POR TIPO DE SERVIÇO

MÉDIAS EM 2012
|
TIPO DE SERVIÇO |
N.º SERVIÇOS |
||
|
ANO |
MÊS |
DIA |
|
|
Incêndios |
180 |
15.0 |
0.5 |
|
Emergência Pré-Hospitalar e Acidentes Viação |
3954 |
329.5 |
11.0 |
|
Acidentes Naturais / Tecnológicos / Outros Serviços |
246 |
20.5 |
0.7 |
|
Serviços Gerais |
754 |
62.8 |
2.1 |
|
Saídas para Transporte de Doentes |
10093 |
841.1 |
28.0 |
|
TOTAL |
15227 |
1268.9 |
42.3 |
|
TIPO DE SERVIÇO |
BOMBEIROS EMPENHADOS |
VEÍCULOS EMPENHADOS |
||||
|
ANO |
MÊS |
DIA |
ANO |
MÊS |
DIA |
|
|
Incêndios |
959 |
79.9 |
2.7 |
238 |
19.8 |
0.7 |
|
Emergência Pré-Hospitalar e Acidentes Viação |
9155 |
762.9 |
25.4 |
4057 |
338.1 |
11.3 |
|
Acidentes Naturais / Tecnológicos / Outros Serviços |
730 |
60.8 |
2.0 |
270 |
22.5 |
0.8 |
|
Serviços Gerais |
1703 |
141.9 |
4.7 |
765 |
63.8 |
2.1 |
|
Saídas para Transporte de Doentes |
14607 |
1217.3 |
40.6 |
10003 |
833.6 |
27.8 |
|
TOTAL |
27154 |
2262.8 |
75.4 |
15333 |
1277.8 |
42.6 |
Gabinete do Comando, Janeiro 2014.
Conselhos e informações
| Numero Nacional de Emergência Médica – 112 | Cultura de Segurança | Prevenção para Adultos | Prevenção para Crianças |
Atenção! Alguns vídeos podem conter imagens chocantes. Não aconselhável a pessoas sensíveis.
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Fonte: ENB
Missão do Corpo de Bombeiros
No âmbito da legislação em vigor e do Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros de Alcabideche aprovado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, a missão do corpo de bombeiros é a seguinte:
-
A prevenção e o combate a incêndios;
-
O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
-
O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
-
O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
-
A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
-
A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas;
-
O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
-
A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais esteja tecnicamente preparado e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins da respectiva entidade detentora.
História

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alcabideche, foi fundada em 5 de Janeiro de 1927, pela fusão do Grupo União Alcabidechense, existente na localidade desde 1910, e pela Estação de Serviço Contra Incêndios n.º 2, da então denominada Associação Humanitária e Recreativa Cascaense que desde 13 de Junho de 1911 existia também em Alcabideche, e possuía desde o seu inicio um carro-carreta com bomba braçal de marca Noel adquirido em França.

Então, a 29 de Março de 1927, uma comissão que era composta entre outros pelo Sr. Valentim Henrique, 1.º Patrão e Chefe do Posto de Incêndios n.º 2 de Alcabideche, reuniu com a Direcção da Associação Humanitária e Recreativa Cascaense, com o intuito de obter a independência e fundar assim uma Corporação de Bombeiros independente.
Assim, no dia 17 de Abril de 1927, a pitoresca povoação de Alcabideche esteve em festa, pois nascia oficialmente a A.H.B.V. Alcabideche.
Utilizou então como sede a casa que pertencia ao antigo grupo construída em 1924-25 pelo benemérito Sr. João Pires Correia, que não se limitou a oferecer a casa, como ainda comprou os instrumentos e fardas para o agrupamento musical, e o primeiro carro de incêndios da Associação “o automóvel do saloio”, com os raios das rodas em madeira.

O primeiro quartel nos actuais terrenos da Associação foi elaborado pelo projecto do Arquitecto Norte Júnior em 1928.
A Associação contava na altura com 450 sócios contribuintes, com uma quota mensal de 00$40, que lhes dava o direito de poderem servir-se da ambulância em caso de necessidade, pagando apenas a gasolina, podendo ainda assistir a dois bailes por mês gratuitamente.
Na década de oitenta, deu-se inicio à construção do actual quartel e sede, que foi inaugurado em Dezembro de 1992.
Actualmente, possui várias actividades desportivas destinadas aos associados, um centro clínico, além de bar e restaurante. O Corpo de Bombeiros, conta com um quadro activo de 86 elementos, 11 ambulâncias e 13 veículos de combate a incêndios, serve uma população de 52.000 habitantes numa área geográfica de 39,72 km2, e presta uma média anual de 24.000 serviços nas áreas do socorro e transporte de doentes.







