A sua empresa já possui formação em Primeiros Socorros e Combate a Incêndios?
Sabia que esta formação é obrigatória?
De acordo com o artigo 284 do Código de trabalho e a Lei n. 102/2009, de 10 de Setembro, as empresas devem adoptar os mecanismos necessários para que os trabalhadores possam receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho.
Temos agora disponível um centro de formação para empresas, onde poderá obter formação certificada em Primeiros Socorros e Combate a Incêndios.
Forme os seus colaboradores com os especialistas!
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Caso o conteúdo programático apresentado no programa-tipo, não se enquadre nas necessidades da sua empresa, este poderá ser adaptado.
Para mais informações contacte-nos pelo email comunicacao@ahbva.pt