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A sua empresa já possui formação em Primeiros Socorros e Combate a Incêndios?

Sabia que esta formação é obrigatória?


De acordo com o artigo 284 do Código de trabalho e a Lei n. 102/2009, de 10 de Setembro, as empresas devem adoptar os mecanismos necessários para que os trabalhadores possam receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho.

Temos agora disponível um centro de formação para empresas, onde poderá obter formação certificada em Primeiros Socorros e Combate a Incêndios.

Forme os seus colaboradores com os especialistas!

 

Consulte a ofertas formativa em:

https://www.ahbva.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=118&Itemid=52

https://www.ahbva.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=119&Itemid=51

Caso o conteúdo programático apresentado no programa-tipo, não se enquadre nas necessidades da sua empresa, este poderá ser adaptado.

Para mais informações contacte-nos pelo email comunicacao@ahbva.pt

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