5.446 Visualizações Formação: Trauma Inside of Bus

Formação: Trauma Inside of Bus

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Seguindo o plano de formação continua deste corpo de Bombeiros, o Bombeiro de 2ª José Carlos Teixeira Pereira participou na formação ‘Inside of Bus’.

Esta ação pretendia dotar os formandos das devidas capacidades para agir perante um acidente com um veículo pesado de transporte de passageiros, colocando-os perante as diversas situações possíveis de acontecer neste cenário.
A preparação é fundamental para a ação em diferentes cenários, dotando os profissionais de capacidade para agir da forma mais correta e rápida, melhorando o socorro às vitimas.

A formação decorreu no dia 25 de fevereiro nas instalações da corporação de Bombeiros de Camarate.

5.574 Visualizações O que muda no IRS deste ano

O que muda no IRS deste ano

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Aproxima-se a data de apresentação de declaração de IRS para os contribuintes, mas as regras são iguais às do ano anterior? Não.

Com a adaptação ao sistema informático que este processo tem vindo a sofrer nos últimos anos, as mudanças vão sendo feitas gradualmente. Importa então explicar o que vai mudar.

Comecemos pela reclamação das suas faturas no e-fatura, caso não concorde com as deduções à coleta apuradas pela AT, tem até ao dia 15 de março para apresentar a sua reclamação. As reclamações são feitas na página do e-fatura, faça o seu login e depois vá ao menu ‘Serviços’, seguido de ‘Entregar’ e selecione a opção ‘Reclamações / Benefício da E-Fatura’.

As entregas de declarações que antes eram feitas em duas fases, separando assim os contribuintes entre trabalhadores dependentes e restantes categorias, foram agora unidas, passando a existir apenas uma fase de entrega de declaração de IRS onde se encaixam todos os contribuintes. As datas são de 1 de abril a 31 de maio. Alguns portugueses já terão acesso à declaração de rendimentos automática.

Feita e entregue a sua declaração é hora de saber se terá de pagar imposto ao estado, receber ou se ficou a zeros. Caso a sua declaração indique que tem valores a receber, o estado deverá devolver-lhe esse valor até ao dia 31 de julho (claro que isto apenas se aplica a quem entregou a declaração dentro dos prazos estabelecidos). Se tiver que pagar imposto, então deverá fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Relembramos que a AT permite sempre a negociação deste pagamento, estando ao dispor para negociar.

As regras de consignação de irs mantêm-se inalteradas, o que significa que caso tenha de pagar algum imposto ao estado, pode optar por atribuir 0,5% desse valor a uma IPSS. Para quem já o fez no ano anterior, este ano esta opção aparece automaticamente preenchida com o contribuinte da IPSS que escolheu no ano anterior, bastando apenas confirmar ou alterar. Se ainda não usou esta ferramenta, e caso a AT não faça alterações na plataforma, poderá doar 0,5% do valor que irá pagar ao estado preenchendo o quadro 11 do modelo 3 com o contribuinte da instituição que pretende apoiar.

Os Bombeiros de Alcabideche fazem parte da lista de IPSS que estão aptas a receber este valor de consignação, pelo que nos poderá beneficiar colocando o contribuinte 501063692 no quadro 11 do modelo 3.

Relembramos que esta consignação apenas é retirada ao valor que tem de pagar ao estado e nunca do valor que tem a receber.