Aproxima-se a data de apresentação de declaração de IRS para os contribuintes, mas as regras são iguais às do ano anterior? Não.
Com a adaptação ao sistema informático que este processo tem vindo a sofrer nos últimos anos, as mudanças vão sendo feitas gradualmente. Importa então explicar o que vai mudar.
Comecemos pela reclamação das suas faturas no e-fatura, caso não concorde com as deduções à coleta apuradas pela AT, tem até ao dia 15 de março para apresentar a sua reclamação. As reclamações são feitas na página do e-fatura, faça o seu login e depois vá ao menu ‘Serviços’, seguido de ‘Entregar’ e selecione a opção ‘Reclamações / Benefício da E-Fatura’.
As entregas de declarações que antes eram feitas em duas fases, separando assim os contribuintes entre trabalhadores dependentes e restantes categorias, foram agora unidas, passando a existir apenas uma fase de entrega de declaração de IRS onde se encaixam todos os contribuintes. As datas são de 1 de abril a 31 de maio. Alguns portugueses já terão acesso à declaração de rendimentos automática.
Feita e entregue a sua declaração é hora de saber se terá de pagar imposto ao estado, receber ou se ficou a zeros. Caso a sua declaração indique que tem valores a receber, o estado deverá devolver-lhe esse valor até ao dia 31 de julho (claro que isto apenas se aplica a quem entregou a declaração dentro dos prazos estabelecidos). Se tiver que pagar imposto, então deverá fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Relembramos que a AT permite sempre a negociação deste pagamento, estando ao dispor para negociar.
As regras de consignação de irs mantêm-se inalteradas, o que significa que caso tenha de pagar algum imposto ao estado, pode optar por atribuir 0,5% desse valor a uma IPSS. Para quem já o fez no ano anterior, este ano esta opção aparece automaticamente preenchida com o contribuinte da IPSS que escolheu no ano anterior, bastando apenas confirmar ou alterar. Se ainda não usou esta ferramenta, e caso a AT não faça alterações na plataforma, poderá doar 0,5% do valor que irá pagar ao estado preenchendo o quadro 11 do modelo 3 com o contribuinte da instituição que pretende apoiar.
Os Bombeiros de Alcabideche fazem parte da lista de IPSS que estão aptas a receber este valor de consignação, pelo que nos poderá beneficiar colocando o contribuinte 501063692 no quadro 11 do modelo 3.
Relembramos que esta consignação apenas é retirada ao valor que tem de pagar ao estado e nunca do valor que tem a receber.
